
DIREITOS DO UTENTE
Direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana;
Direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;
Direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais;
Direito à prestação de cuidados continuados;
Direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados;
Direito a ser informado sobre a sua situação de saúde;
Direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;
Direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer ato médico ou participação em investigação ou ensino clínico;
Direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam;
Direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico;
Direito à privacidade na prestação de todo e qualquer ato médico;
Direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
DEVERES DO UTENTE
Deve zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive;
Deve fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento;
Deve respeitar os direitos dos outros doentes;
Deve colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites;
Deve respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde;
Deve utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários.
VERSÕES DISPONÍVEIS
Existe no Instituto, à disposição dos Utentes que a desejarem consultar, um exemplar impresso na versão braille da Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, bem como versões nas cinco línguas mais utilizadas por utentes do IOGP: