
O que é o atestado médico de incapacidade multiuso?
É um documento que comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra). É este atestado que determina o grau de incapacidade do utente, uma vez que o mesmo indica expressamente qual a percentagem de incapacidade.
Como requerer Atestado Médico de Incapacidade Multiuso?
Deve requerer uma junta médica para avaliação do grau de incapacidade junto do delegado de saúde da sua área de residência (informe-se no seu Centro de Saúde). Dirigir-se à unidade de cuidados de saúde primários da sua área de residência habitual;
- 1) Dirigir-se à unidade de cuidados de saúde primários da sua área de residência habitual;
- 2) Apresentar um requerimento a solicitar a marcação de uma junta médica para avaliação do grau de incapacidade;
- 3) Anexar ao requerimento relatório médico e exames de que disponha e que fundamentem o pedido de incapacidade.
Uma vez entregue o requerimento, o utente é notificado da data da junta médica, a qual deve realizar-se no prazo de 60 dias a contar da entrega do requerimento.
A que benefícios posso aceder com a apresentação de atestado médico de incapacidade multiuso?
Os atestados de incapacidade podem ser utilizados para todos os fins legalmente previstos, adquirindo uma função multiuso.
Se for atribuído ao utente um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, poderá usufruir dos benefícios para pessoas com deficiência consagrados na legislação vigente (consultar a pagina web do Instituto Nacional de Reabilitação-INR), a título de exemplo, a isenção do pagamento de taxas moderadoras por incapacidade igual ou superior a 60% depende da apresentação, pelo utente, de um atestado médico de incapacidade multiuso.
O utente deve exibir o atestado na unidade de cuidados primários em que está inscrito, onde a isenção por incapacidade será registada, mantendo-se válida até à data da reavaliação da incapacidade inscrita no atestado.
Tratando-se de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica, o utente deverá exibir um atestado médico de incapacidade válido à data de avaliação da incapacidade.
Para mais informação, consulte as perguntas frequentes sobre taxas moderadoras do SNS.
Onde requerer o relatório médico para efeito de Junta médica?
Qualquer doente pode solicitar o relatório médico para efeitos de junta médica, no IOGP, o pedido é realizado em formulário próprio disponível no secretariado das consultas.
Quem têm direito ao Transportes não urgentes?
O Serviço Nacional de Saúde responsabiliza-se pelo transporte não urgente de doentes, sempre que exista justificação médica e indicação de insuficiência económica.
Após confirmação do critério o médico assistente (IOGP), emitirá a requisição de transporte (modelo próprio), com justificação do motivo clínico e com a confirmação da insuficiência económica.
Em caso de dúvida relativamente à validação da insuficiência económica deve contatar a Assistente Social do IOGP.
Proteção especial na invalidez
Complemento por Dependência. O que é?
Prestação atribuída a pensionistas e não pensionistas dos regimes de Segurança Social que se encontrem em situação de dependência e que necessitem da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana.
Consideram-se em situação de dependência os pensionistas que não possam praticar com autonomia os atos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, nomeadamente os relativos à realização dos serviços domésticos, à locomoção e cuidados de higiene, precisando da assistência de outrem.
Como requerer?
- Preenchimento em modelo próprio da segurança social para o efeito;
- Juntar a informação médica, devidamente fundamentada e instruída, relativa à situação de dependência;
- Declaração referente à modalidade de assistência prestada ao interessado, identificando os responsáveis e condições específicas dessa assistência;
- Declaração de não acumulabilidade com outros complementos de natureza idêntica ou análoga
- Declaração de inexistência de rendimentos de trabalho.
O processo deve ser apresentado junto dos serviços de atendimento do Centro Distrital da Segurança
Prestação social de Inclusão
O que é?
É uma prestação constituída por três componentes: a Componente Base, o Complemento e a Majoração.
- A Componente Base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.
- O Complemento tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência.
- A Majoração visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.
Como requerer a Prestação Social para Inclusão?
- Através do Serviço Segurança Social Direta (SSD)
www.seg-social.pt
- Formulário Mod.PSI1-DGSS, acompanhado dos documentos neles indicados e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio para os serviços de Segurança Social.
http://www.seg-social.pt/prestacao-social-para-a-inclusao